EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1161, DE 2019. LEI Nº 7.457, DE 2022.
OFÍCIO
GP
Nº
254/CMRJ
Rio de Janeiro,
12
de
julho
de
2022
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 1161
, de 2019, de autoria dos Senhores Vereadores Tarcísio Motta, Dr. Carlos Eduardo, Jorge Felippe e Veronica Costa, que
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, albergues e estabelecimentos similares fornecerem água potável filtrada ou mineral gratuitamente”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 7.457, DE 12 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, albergues e estabelecimentos similares fornecerem água potável filtrada ou mineral gratuitamente.
Autores: Vereadores Tarcísio Motta, Dr. Carlos Eduardo, Jorge Felippe e Veronica Costa.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os hotéis, albergues e estabelecimentos similares ficam obrigados a disponibilizarem água potável filtrada ou mineral, de forma gratuita, aos seus clientes.
Parágrafo único. Os estabelecimentos poderão continuar a venda regular dos vasilhames de água mineral, em seus diversos tipos e formatos, para os consumidores que assim o desejarem.
Art. 2º Os estabelecimentos de que trata a presente Lei ficam obrigados a informar aos seus clientes sobre a água gratuita de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo definirá o órgão fiscalizador do cumprimento desta Lei, bem como as penalidades a serem aplicadas, estando desde já os estabelecimentos infratores sujeitos às sanções da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
07/12/2022
Despacho
07/12/2022
Publicação
07/13/2022
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
4
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 12/07/2022
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 254/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 254/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20221101014
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1161, DE 2019. LEI Nº 7.457, DE 2022. => 20221101014
07/13/2022
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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