Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 60-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Átila Nunes e Dr. Gilberto, que “Proíbe a nomeação para exercerem cargos comissionados ou função de confiança, pessoas que tenham sido condenadas com trânsito em julgado, por motivos de discriminação e preconceito”, cuja segunda via restituo com o presente. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
LEI COMPLEMENTAR Nº 266, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023.
Proíbe a nomeação para exercerem cargos comissionados ou função de confiança, pessoas que tenham sido condenadas com trânsito em julgado, por motivos de discriminação e preconceito. Autores: Vereadores Átila Nunes e Dr. Gilberto. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica vedado o exercício de cargo comissionado e função de confiança da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Fundações e do Legislativo, à pessoa que tenha sido condenada por sentença penal condenatória transitada em julgado pela prática de discriminação e preconceito em conformidade com a Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, a Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, e a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, até que seja comprovado o cumprimento da pena, no Município.
Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo, por meio de seus órgãos competentes, serão responsáveis pelo que dispõe esta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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