OFÍCIO GP9/CMRJ
Rio de Janeiro, 21 de março de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1793, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Welington Dias, Luciana Novaes e Vera Lins, que “Dispõe sobre a publicação semanal do cardápio da merenda escolar através do sítio eletrônico da Prefeitura”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.256, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O cardápio da merenda das escolas municipais será publicado, semanalmente, no sítio eletrônico da Prefeitura.

Art. 2º As informações desta Lei serão disponibilizadas de maneira clara e de fácil entendimento, e permanecerão disponíveis pelo prazo mínimo de um ano a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 03/21/2024Despacho 03/21/2024
Publicação 03/22/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 21/03/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1793, DE 2023. LEI Nº 8.256, DE 21 DE MARÇO DE 2024. => 2024110304903/22/2024Poder Executivo




   
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