LEI Nº 8.256, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Art. 2º As informações desta Lei serão disponibilizadas de maneira clara e de fácil entendimento, e permanecerão disponíveis pelo prazo mínimo de um ano a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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