OFÍCIO GP387/CMRJ
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 692-A, de 2021, de autoria do Senhores Vereadores Marcio Santos, Felipe Michel, Marcelo Arar, Jorge Felippe e Marcos Braz, que “Dispõe sobre o Programa de Prevenção às Drogas, denominado – Esporte Sim, Drogas Não e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 8.161, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o programa de prevenção e combate às drogas, denominado de "Esporte Sim, Drogas Não", em parceria com as quadras esportivas e academias de ginástica do Município.

Parágrafo único. O programa, de que trata o caput deste artigo, terá como público-alvo crianças e adolescentes de ambos os sexos.

Art. 2º A parceria, de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser firmada com os proprietários das quadras esportivas e academias, que voluntariamente disponibilizarem, sem ônus para a Prefeitura e os munícipes, horários vagos para prática de esportes de todas as modalidades.

Art. 3º O órgão responsável no âmbito do Poder Executivo deverá orientar e conscientizar sobre os benefícios da prática de esportes e também para os malefícios causados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/07/2023Despacho 11/07/2023
Publicação 11/08/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 07/11/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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