OFÍCIO GP280/CMRJ
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 18, de 2013, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro, que “Dispõe sobre a afixação do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada nos acessos aos sanitários e outros lugares públicos e privados no âmbito do Município”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 7.476, DE 27 DE JULHO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Torna obrigatória a afixação do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada nos acessos aos sanitários e demais lugares públicos e privados no âmbito do Município, conforme ilustração do símbolo no anexo único.

Art. 2º Fica proibida a utilização do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada para outra finalidade que não seja identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas ostomizadas.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

ANEXO ÚNICO









Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/27/2022Despacho 07/27/2022
Publicação 07/28/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 27/07/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 18, DE 2013. LEI Nº 7476, DE 2022. => 2022110104207/28/2022Poder Executivo




   
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