OFÍCIO GP43/CMRJ
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2094, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Felipe Boró, que “Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro a Rota Turística do Bairro de Realengo”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.286, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro a Rota Turística, localizada no Bairro do Realengo, com os seguintes pontos:

I - Estação de trem de Realengo;

II - Colégio Pedro II – Campi de Realengo I e II;

III - Campo de Marte – Praça do Canhão;

IV - Cine Teatro Realengo;

V - Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Realengo;

VI - Praça de Realengo; e

VII - Instituto Federal do Rio de Janeiro – IFRJ – Realengo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 04/16/2024Despacho 04/16/2024
Publicação 04/17/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 16/04/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2094, DE 2023. LEI Nº 8.286, DE 16 DE ABRIL DE 2024. => 2024110310204/17/2024Poder Executivo




   
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