LEI Nº 8.286, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
I - Estação de trem de Realengo;
II - Colégio Pedro II – Campi de Realengo I e II;
III - Campo de Marte – Praça do Canhão;
IV - Cine Teatro Realengo;
V - Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Realengo;
VI - Praça de Realengo; e
VII - Instituto Federal do Rio de Janeiro – IFRJ – Realengo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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