OFÍCIO GP306/CMRJ
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1009, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Santos, Felipe Michel, Pedro Duarte e Celso Costa, que “Revoga o inciso VI do art 2º da Lei nº 5.026, de 19 de maio de 2009”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro





LEI Nº 7.509 DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 5.026, de 19 de maio de 2009.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/05/2022Despacho 09/05/2022
Publicação 09/06/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 05/09/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1009, DE 2022. LEI Nº 7509, DE 2022. => 2022110108109/06/2022Poder Executivo




   
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