Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 420, de 7 de julho de 2022, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 640-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Veronica Costa, Paulo Pinheiro e Dr. Carlos Eduardo, que “Determina a disponibilização de profissional capacitado para atender crianças vítimas de abuso sexual e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento. Embora nobre e louvável a iniciativa legislativa, o Projeto apresentado não poderá lograr êxito, em razão dos vícios de inconstitucionalidade que o maculam. A edição da Lei por este ente federativo encontra seu fundamento na sua competência para legislar sobre assuntos de interesse local, além da atribuição para elaborar normas de caráter suplementar em matéria de proteção e defesa da saúde, consoante o disposto nos artigos: 18, caput; 24, inciso XII; 30, incisos I e II, da Constituição federal. In verbis:
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos PROJETO DE LEI Nº 640/2021 Informações Básicas
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