OFÍCIO GP364/CMRJ
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2332, de 2023, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos, que “Inclui a Campanha Agosto Lilás no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


NILTON CALDEIRA

Prefeito em exercício




LEI Nº 8.609, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Campanha Agosto Lilás, a ser realizada anualmente no mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




NILTON CALDEIRA

Prefeito em exercício





Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/16/2024Despacho 10/16/2024
Publicação 10/17/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 16/10/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2332, DE 2023. LEI Nº 8.609, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024. => 2024110374810/17/2024Poder Executivo




   
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