OFÍCIO GP13/CMRJ
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2023


Senhor Presidente, Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1241-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Zico, Reimont, Marcio Santos, Marcelo Arar, Jorge Felippe, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Marcos Paulo, Rosa Fernandes, Laura Carneiro, Luciano Medeiros, Eliseu Kessler, Willian Coelho, Rocal, Chagas Bola, Paulo Pinheiro, Teresa Bergher, João Mendes de Jesus e Cesar Maia, que “Institui a Campanha Municipal Permanente de Combate ao Abandono Afetivo de Idosos e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES



LEI Nº 7.762 DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Combate ao Abandono Afetivo de Idosos.

Art. 2° O Poder Executivo formulará as diretrizes e estratégias para viabilizar a plena execução da campanha.

Parágrafo único. Entre as estratégias da campanha, divulgar a pena prevista para o crime de abandono de idoso, conforme disposto no art. 98, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 1241/2022

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/11/2023Despacho 01/11/2023
Publicação 01/12/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 11/01/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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