OFÍCIO GP437/CMRJ
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 684, de 21 de outubro de 2022, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 1595, de 2019, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos, que “Dispõe sobre a inclusão na grade extracurricular da rede de ensino do Município do projeto educacional de futebol e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.

Conquanto louvável o seu escopo, o projeto apresentado não poderá lograr êxito, tendo em vista os vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade que o maculam.

O art. 22, inciso XXIV, da Constituição federal estabelece a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ também prevê a fixação de conteúdo para o ensino. O art. 332, parágrafo primeiro, determina que os currículos escolares devem ser elaborados por órgão específico da Secretaria Municipal de Educação, com participação de representação dos professores, dos pais e dos alunos, e aprovados pelo Conselho Municipal de Educação.

Além do que, constata-se que o projeto de lei apresentado padece de vício de inconstitucionalidade formal, vez que são de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre as atribuições das secretarias e órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, conforme estabelecido no: art. 71, inciso II, alínea “b” da LOMRJ; e art. 61, § 1º, inciso II, alínea “b” da Constituição federal.

Assim, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, o Legislativo Municipal ofendeu o princípio da separação e harmonia entre os Poderes estabelecido no art. 2º da Constituição federal, e repetido, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.

Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1595, de 2019, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.




EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/10/2022Despacho 11/10/2022
Publicação 11/11/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7/8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação...
Em 10/11/2022
VEREADORA TÂNIA BASTOS - no exercício da Presidência


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir e à
02.:Comissão de Justiça e Redação

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