OFÍCIO GVVC06/2021
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2021


Dirijo-me a V. Exa a fim de solicitar a republicação do Projeto de Lei nº 2011/2020, que "INSTITUI O PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE MÃO DE OBRA FEMININA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", conforme texto em anexo*.

Aproveito a oportunidade para renovar as mais altas estima e consideração.



Vereadora Veronica Costa

(*) Alterações realizadas na republicação do Projeto de Lei presente nesta edição do Diário.



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos


Art. 1° Fica criado o Programa de Qualificação de Mão de Obra Feminina no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Programa atenderá, prioritariamente, a mulher que tenha sob sua responsabilidade a direção, administração ou manutenção familiar, e que se encontre desempregada, ou que trabalhe no mercado informal.

Art. 3º O Programa a ser desenvolvido fica também autorizado a celebrar convênios com universidades, empresas públicas ou privadas e organizações não governamentais.

Art. 4º Para a eficácia do Programa, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos tem como objetivo a execução das seguintes ações, entre outras correlatas:

I - criação, manutenção e atualização de banco de dados contendo cadastros:

a) de mulheres interessadas em participar do Programa;

b) de universidades, empresas públicas ou privadas, organizações não governamentais, órgãos e entidades públicas que sejam parceiros do Programa;

c) de oferta de emprego destinada às mulheres beneficiadas pelo Programa

II - promoção da qualificação da mão de obra feminina, encaminhando as mulheres cadastradas para:

a) cursos que promovam a melhoria do nível educacional e cultural;

b) cursos profissionalizantes, observando-se os parâmetros e a aptidão profissional da demanda;

c) prioritariamente, empregos oferecidos pelos parceiros do Programa.

III - divulgação constante sobre a oferta de empregos e cursos de qualificação, por meio de parceria com a imprensa em geral e com o Sistema Nacional de Emprego (SINE);

IV - geração de emprego, incentivo e fomento à formação de cooperativas de trabalho.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/26/2021Despacho 10/26/2021
Publicação 10/27/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 41 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Em atenção à solicitação apresentada pela autora da matéria, republique-se o PL nº 2011/2020 conforme texto encaminhado em anexo.
Em 26/10/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconSOLICITA A REPUBLICAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2011/2020 => 2021110045510/27/2021Vereadora Veronica Costa




   
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