Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1896, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Paulo Pinheiro, Dr. Carlos Eduardo, Felipe Michel, Matheus Gabriel, Veronica Costa e Dr. Marcos Paulo, que “Cria o Selo Municipal de Valorização dos Profissionais da Saúde”, cuja segunda via restituo com o presente. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
LEI Nº 8.088, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Selo Municipal de Valorização dos Profissionais da Saúde.
Parágrafo único. O Selo Municipal de Valorização dos Profissionais da Saúde será outorgado às entidades estabelecidas no Município que tenham se destacado por ações efetivas para aperfeiçoamento, treinamento, promoção do primeiro emprego e valorização das carreiras vinculadas à saúde.
Art. 2º As entidades requererão o selo à Prefeitura, instruindo o pedido com o número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, razão social, atividade principal, endereço, e-mail, telefone e relatório sintético das ações indicadas no parágrafo único do art. 1º.
Parágrafo único. Ao obter o selo, a entidade se compromete a manter por, no mínimo, dois anos, as ações de aperfeiçoamento, treinamento e promoção do primeiro emprego.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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