OFÍCIO GP80/CMRJ
Rio de Janeiro, 6 de maio de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2276, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Marcos Braz, que “Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município o Museu do Flamengo”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.321, DE 6 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro o Museu do Flamengo, no Clube de Regatas do Flamengo, localizado na Avenida Borges de Medeiros nº 997, Lagoa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/06/2024Despacho 05/06/2024
Publicação 05/07/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5-6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 06/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2276, DE 2023. LEI Nº 8.321, DE 6 DE MAIO DE 2024. => 2024110314805/07/2024Poder Executivo




   
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