OFÍCIO GP99/CMRJ
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 427-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Veronica Costa, Eliseu Kessler, Monica Benicio, Paulo Pinheiro, Dr. Marcos Paulo e Dr. Carlos Eduardo, que “Dispõe sobre a criação de atendimento multidisciplinar para diagnóstico de mioma uterino no âmbito da saúde do Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 7.883, DE 22 DE MAIO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica criada no Município do Rio de Janeiro a Equipe Multidisciplinar de Prognóstico, Diagnóstico e Tratamento de Mioma Uterino na rede municipal de saúde, através dos profissionais já existentes na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão as expensas de dotações próprias destinadas à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 427/2021

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/22/2023Despacho 05/22/2023
Publicação 05/23/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 22/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 427-A, DE 2021. LEI Nº 7.883, DE 2023. => 2023110256805/23/2023Poder Executivo




   
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