OFÍCIO GP379/CMRJ
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1798 de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores João Mendes de Jesus, Tânia Bastos e Inaldo Silva, que “Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município a Catedral Mundial da Fé - Templo da Glória do Novo Israel”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 8.149, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro a Catedral Mundial da Fé - Templo da Glória do Novo Israel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/06/2023Despacho 11/06/2023
Publicação 11/07/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 06/11/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1798, DE 2023 - LEI Nº 8.149, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023. => 2023110292111/07/2023Poder Executivo




   
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