OFÍCIO CJR69/21
Rio de Janeiro, 2 de novembro de 2021


Senhor Presidente,


Em resposta ao Requerimento S/Nº, publicado no dia 1º de dezembro pelo Senhor Vereador Reimont, a Comissão de Justiça e Redação acata o pedido do Senhor Vereador e encaminha a Redação Final do PL nº 1421/2019 com a adequação não modificadora da vontade legislativa.
O art. 1º do Projeto de Lei nº 1421/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Lei nº 1.876, de 29 de junho de 1992, no Titulo VIII fica acrescido do Capítulo XII com os seguintes artigos:
"CAPÍTULO XII
DOS VENDEDORES AMBULANTES ITINERANTES


Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Certo de vossa atenção quanto ao solicitado, agradeço antecipadamente.

Atenciosamente,


Inaldo Silva
Vereador
Exmº Senhor
Vereador Carlo Caiado
DD. Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/02/2021Despacho 12/02/2021
Publicação 12/03/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 38 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 02/12/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconADEQUAÇÃO DE REDAÇÃO DO PL 1421/2019 => 2021110056112/03/2021Comissão De Justiça E Redação




   
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