OFÍCIO GVTB181
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2022

Dirijo-me a V. Exa. a fim de solicitar a republicação do Projeto de Lei nº 1334/2022, DCM 29/06/2022, para corrigir a justificativa conforme anexo.

Renovo, na oportunidade, protestos de estima e elevado apreço.


Atenciosamente,


TÂNIA BASTOS
Vereadora - REPUBLICANOS


(*) A justificativa encaminhada em anexo encontra-se publicada nesta edição do DCM.



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

Texto corrigido:



JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa implementar no município ações que promovam a conscientização, a inclusão na sociedade e a qualidade de vida das pessoas com gagueira. As políticas públicas se fazem necessárias para auxiliar não só no diagnóstico, mas também no combate à práticas de bullying sofridas por crianças no ambiente escolar, a disseminação de mitos relacionados a gagueira e a pessoa que gagueja e falsas promessas de cura e tratamento, sem base científica comprovada.

Além disso, visa garantir o exercício de direitos e liberdades fundamentais previstas na Constituição. São eles: o direito de serem tratadas com dignidade e respeito por outros indivíduos, grupos, instituições e pela mídia, independentemente do grau de severidade da gagueira; o direito de estar protegido pelas leis e regulamentos da sociedade independentemente do grau de severidade da gagueira; o direito de ser informado sobre programas e métodos terapêuticos reconhecidos cientificamente como eficazes e adequados para o diagnóstico e tratamento da gagueira, o direito de protesto para que os termos das leis lhes garantam um tratamento de dignidade e respeito; o direito de receber terapia adequada, respeitando as necessidades e características individuais, fornecida por profissionais especialmente capacitados para o tratamento da gagueira e problemas ocasionados por ela; o direito de escolher e participar da terapia – a escolha de não participar, ou a escolha de trocar de metodologia ou de terapeuta sem sofrer qualquer prejuízo ou penalidade, entre outros.

A responsabilidade de compreender as necessidades do outro é a vida deste projeto de Lei. No Brasil, aproximadamente 2 milhões de pessoas apresentam a gagueira em algum nível. Antigamente, pensava-se que a origem da gagueira era psicológica e, por falta de informações, ela foi por muito tempo motivo de constrangimento e brincadeiras. Atualmente, as pessoas com gagueira podem e devem obter um diagnóstico e tratamento adequado, com fonoaudiólogo preferencialmente especializado em fluência pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, contribuindo assim para a sua qualidade de vida.

Por esses motivos conto com os meus pares na aprovação do presente Projeto.


Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/30/2022Despacho 06/30/2022
Publicação 07/01/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Em atenção à solicitação em tela, republique-se a justificativa do PL n° 1334/2022 conforme texto encaminhado em anexo..
Em 30/06/2022
TÃNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconSOLICITA REPUBLICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA DO PL 1334/2022 => 2022110098407/01/2022Vereadora Tania Bastos




   
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