EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1607, DE 2019. LEI N° 8.452, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
OFÍCIO
GP
Nº
220/CMRJ
Rio de Janeiro,
26
de
junho
de
2024
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 1607, de 2019
, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto, que
“Institui o Moto Encontro – Moto Rio Fest e dá outras providências”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
LEI Nº 8.452, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Institui o Moto Encontro – Moto Rio Fest e dá outras providências.
Autor: Vereador Dr. Gilberto.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Moto Encontro – Moto Rio Fest, que será realizado anualmente, em local autorizado e cedido pelo Poder Público.
Art. 2º O Moto Encontro – Moto Rio Fest terá como principais objetivos fomentar o turismo em nossa cidade e proporcionar de forma festiva encontro de motoclubes e motociclistas de todo o país.
Art. 3º Durante o Moto Encontro – Moto Rio Fest serão promovidos espetáculos e atividades de lazer e esportivas com parceria entre Poder Executivo, iniciativa privada e motoclubes da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
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Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
06/26/2024
Despacho
06/26/2024
Publicação
06/27/2024
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
3
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 26/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 220/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 220/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20241103584
ENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1607, DE 2019. LEI N° 8.452, DE 26 DE JUNHO DE 2024. => 20241103584
06/27/2024
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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