LEI Nº 8.375, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas para os fins desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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