OFÍCIO GP270/CMRJ
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 1247, de 21 de junho de 2024, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 2910, de 2024, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Gilberto, Monica Benicio e Monica Cunha, que “Institui a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte no Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.

Embora nobre e louvável a iniciativa legislativa, o projeto apresentado não poderá lograr êxito em sua totalidade.

Inicialmente, cabe registrar que a Constituição Federal, através do seu art. 2º, consagra o princípio da separação dos poderes.

Nesse sentido, o que se pretende ver consagrado nos arts. 4º e 6º desta proposta legislativa estão afetos a ato de gestão do Poder Executivo, por meio de atribuições específicas de seus órgãos internos, violando ao disposto no art. 71, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ, o qual prevê a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para a instituição de leis que disponham sobre criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das Secretarias e dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional. Portanto, ao imiscuir-se em seara que não lhe não é própria, o Poder Legislativo Municipal violou o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, estabelecido no artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e repetido, com arrimo no princípio da simetria, nos artigos 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.

Pelas razões expostas, sou compelido a sancionar parcialmente o Projeto de Lei nº 2910, de 2024, vetando-lhe os arts. 4º e 6º, em razão dos vícios apontados.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

LEI Nº 8.491, DE 15 DE JULHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º São objetivos principais da política disposta no art. 1º:

I - o fomento e a criação de condições para o acesso igualitário à prática esportiva por:

a) meninas e adolescentes;

b) mulheres adultas;

c) idosas; e

d) mulheres com deficiência;

II - o incentivo à profissionalização das mulheres no esporte;

III - a ampliação do acesso, para mulheres, a posições de Gestão e Direção Técnica de Equipes;

IV - o combate à discriminação das meninas e das mulheres nas práticas relacionadas ao esporte;

V - o fomento à implantação de centros de treinamento específicos para mulheres; e

VI - o incentivo ao esporte feminino nas escolas públicas e privadas do Município.

Art. 3º As diretrizes para a implantação da Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte incluem:

I - a promoção da igualdade de gênero nos programas esportivos;

II - a garantia de infraestrutura esportiva acessível e segura para as mulheres;

III - o fomento à participação feminina em eventos esportivos internacionais; e

IV - o exercício pleno do direito constitucional ao esporte.

Art. 4º VETADO:

I - VETADO;

II - VETADO;

III - VETADO;

IV - VETADO; e

V - VETADO;

Art. 5º Para alcançar os objetivos da Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte, o Poder Público poderá firmar parceria com:

I - estádios e clubes; e

II - entidades representativas das diversas categorias esportivas.

Art. 6º VETADO:

I - VETADO;

II - VETADO; e

III - VETADO.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/15/2024Despacho 07/15/2024
Publicação 07/16/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10/11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.
Em 15/07/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação

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