OFÍCIO CJR84/22
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2022



Sirvo-me do presente, para solicitar a republicação da Redação do Vencido do Projeto de Lei n° 810-A/2021, de autoria do Senhor Vereador WALDIR BRAZÃO com a finalidade de corrigir o inciso II do art. 3º do referido Projeto sem alteração da materialidade.

Na oportunidade encaminho em anexo a Redação devidamente adequada.
Certo de vossa atenção, antecipadamente agradeço e apresento protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


Inaldo Silva
Presidente


PROJETO DE LEI N°810-A/2021

DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE BANCO DE DADOS E CAPACITAÇÂO AO EMPREGO DE PAIS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica estabelecido o Sistema de Banco de Dados e Capacitação ao Emprego de pais de estudantes através das escolas municipais.

Art. 2º São objetivos do Sistema de Banco de Dados e Capacitação ao Emprego:


I - a qualificação e a inclusão de pais de jovens para o mercado de trabalho e inclusão social;

II - o fomento à geração de empregos e renda no Município;

III - o incentivo à participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de trabalho e renda no Município.

Art. 3º As empresas que diretamente forem beneficiadas por alguma isenção fiscal no âmbito do Município deverão reservar vagas de emprego, com a devida capacitação, nos seguintes moldes:

I - empresas com sete a vinte funcionários, dez por cento;

II – a partir de vinte e um funcionários, quinze por cento.

Art. 4º O cadastro deverá ser feito na secretaria das escolas, encaminhado mensalmente para o Poder Executivo e fornecido a empresas privadas interessadas sempre que solicitado.

§ 1° O encaminhamento aos empregadores deverá obedecer a ordem cronológica de inscrições

§ 2³ O Poder Executivo poderá implantar novas políticas de incentivo.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 23 de novembro de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/23/2022Despacho 11/23/2022
Publicação 11/24/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 37 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 23/11/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconADEQUAÇÃO DA REDAÇÃO DO PL 810-A/2021 => 2022110128011/24/2022Comissão De Justiça E Redação




   
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