Texto Inicial do Projeto de Decreto Legislativo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 338/2024
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO PARA VIGORAR NA 12ª LEGISLATURA (2025 A 2028) |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os Vereadores do Município perceberão no decurso da 12ª Legislatura (2025 a 2028) igual percentual de subsídio mensal fixado para a atual Legislatura, no valor de setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 29, inciso VI, letra f, da Constituição da República.
Art.2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Sala das Reuniões, 4 de junho de 2024.
VEREADOR CARLO CAIADO
Presidente
VEREADORA TÂNIA BASTOS
1ª Vice-Presidente
VEREADOR MARCOS BRAZ
2º Vice-Presidente
VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
1º Secretário
VEREADOR WILLIAN COELHO
2º Secretário
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
VEREADOR DR. GILBERTO
Vice-Presidente
VEREADOR ÁTILA NUNES
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
VEREADOR JORGE FELIPPE
Presidente
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
VEREADORA ROSA FERNANDES
Presidente
VEREADOR ALEXANDRE BEÇA
Vice-Presidente
VEREADOR WELINGTON DIAS
Vogal
JUSTIFICATIVA