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MENSAGEM Nº 196
Rio de Janeiro, 3 de Dezembro de 2020

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


EMENTA:

ENCAMINHA INDICAÇÃO PARA O CARGO DE CONSELHEIRO DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): PODER EXECUTIVO

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar a indicação do Senhor JOSÉ RICARDO PARREIRA DE CASTRO, Procurador da Procuradoria Especial, para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, vago, desde o falecimento, em 03.09.2020, do Conselheiro Antônio Carlos Flores de Moraes, em atenção ao Ofício Nº TCM/GPA/SCP/00253/2020 de 26 de novembro de 2020, cópia em anexo.
Esclarecemos que a indicação foi objeto de extensa e acurada análise, com fulcro nos critérios constitucionais de antiguidade e merecimento, conforme inciso I, § 2º, do art. 73, da Constituição da República e inciso I, do § 2º, do art. 128, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e encontram-se documentados no processo administrativo nº 11/520.081/2020.

Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa à presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA



tcm 1-03122020194952.pdf tcm 1-03122020194952.pdf ANEXO 2 OFICIO TCM.pdf ANEXO 2 OFICIO TCM.pdf

Texto Original:


Legislação Citada

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
(...)

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

II - idoneidade moral e reputação ilibada;

III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;


(...)

Atalho para outros documentos




Informações Básicas

Protocolo Mensagem 196/2020
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Anteprojetos
Projeto

Datas:
Entrada 12/03/2020Despacho 12/04/2020
Publicação 12/07/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 a 25 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Dê-se o encaminhamento da Mensagem 196 do Poder Executivo à douta Comissão de Justiça e Redação para parecer, nos termos do art. 331 do Regimento Interno.
Em 04/12/2020
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Blue right arrow Icon Requerimento de de Informações => COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO => Deferido com suspensão de prazo12/10/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Comissão de Justiça e Redação => Solicita apreciação de matéria => 12/14/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Procuradoria da CMRJ => Destino: Poder Executivo => Resposta de Requerimento de Informações => 01/04/2021
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Arquivamento01/07/2021
Blue right arrow Icon Arquivo01/07/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Desarquivamento por 1 sessão(ões) => VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Indeferido02/24/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Mensagem 196 => Parecer: Sem Parecer




   
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