Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 34/2017
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O ACESSO GRATUITO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO AOS EVENTOS DE NATUREZA EDUCACIONAL, CIENTÍFICA E ESPORTIVA, PROMOVIDOS, PATROCINADOS OU APOIADOS PELA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os profissionais da área da Educação da Rede Municipal de Ensino terão acesso gratuito aos eventos promovidos, patrocinados ou apoiados pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. São eventos, para efeito desta Lei, os de natureza educacional, esportiva e científica, que sejam integralmente patrocinados ou apoiados pela Prefeitura.
Art.2º Os beneficiários desta Lei deverão retirar os ingressos mediante a apresentação do último holerite e do documento de identidade, com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas do início dos eventos.
Art. 3º A Prefeitura, através das Secretarias de Educação, Esportes e Lazer e de Cultura, divulgará mensalmente os eventos em todas as Escolas Municipais.
Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de fevereiro de 2017.
ALEXANDRE ISQUIERDO
Vereador - DEM
(*) Republicado por incorreção no original. Publicado no DCM nº 46, de 13/03/2017, pág. 12.
JUSTIFICATIVA