PROJETO DE LEI312-A/2017
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º O Poder Executivo, através do Órgão Competente, realizará Campanha Preventiva do Alcoolismo e Alcoolrexia nas redes de escolas públicas e privadas do município.

Art. 2º Tem a Campanha Preventiva do Alcoolismo e Alcoolrexia o objetivo de prevenir as crianças e adolescentes sobre os malefícios do álcool bem como da alcoolrexia , em que ocorre perda da vontade de alimentar-se devido ao uso abusivo de bebidas alcoólicas, e evitar os prejuízos sociais causados por esse distúrbio.

Art. 3º Serão desenvolvidos pelo Órgão Competente no âmbito do Poder Executivo, os eventos pertinentes à proposta apresentada:

I - capacitação de professores e agentes para que possam ministrar palestras, direcionar atividades dentro e fora das salas de aulas, com fundamento e conhecimento sobre o tema abordado;

II - concursos culturais em escolas, que envolvam o tema, desde redações, passando por teatros, composições musicais, desenhos ilustrativos, paródias e outros que, porventura, surjam entre os participantes;

III - depoimento de pessoas que conseguiram recuperar-se do vício e que hoje reintegraram-se na sociedade, sendo-as convidadas pelos organizadores, mostrando de forma concreta o quão destrutivo é o álcool;

IV - médicos vinculados ao Estado que possam fazer palestras, mostrando através de vídeos, figuras ilustrativas e outros materiais que tenham acesso, os males acarretados pelo uso do álcool ao longo dos anos; e

V - convênios com instituições, agências de propaganda, empresários que desenvolvam atividades que envolvam a prevenção e conscientização a respeito do assunto.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI312/2017
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art.1º O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde, realizará Campanha Preventiva do Alcoolismo e Alcoolrexia nas redes de escolas públicas e privadas de nosso município.

Art. 2º Tem a Campanha Preventiva do Alcoolismo e Alcoolrexia o objetivo de prevenir as crianças e adolescentes sobre os malefícios do álcool bem como da alcoolrexia , em que ocorre perda da vontade de alimentar-se devido ao uso abusivo de bebidas alcoólicas, e evitar os prejuízos sociais causados por esse distúrbio.

Art. 3º Serão desenvolvidos pela Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde os eventos pertinentes à proposta apresentada:

I - capacitação de professores e agentes para que possam ministrar palestras, direcionar atividades dentro e fora das salas de aulas, com fundamento e conhecimento sobre o tema abordado;

II - concursos culturais em escolas, que envolvam o tema, desde redações, passando por teatros, composições musicais, desenhos ilustrativos, paródias e outros que, porventura, surjam entre os participantes;

III - depoimento de pessoas que conseguiram recuperar-se do vício e que hoje reintegraram-se na sociedade, sendo-as convidadas pelos organizadores, mostrando de forma concreta o quão destrutivo é o álcool;

IV - médicos vinculados ao Estado que possam fazer palestras, mostrando através de vídeos, figuras ilustrativas e outros materiais que tenham acesso, os males acarretados pelo uso do álcool ao longo dos anos;

V - convênios com instituições, agências de propaganda, empresários que desenvolvam atividades que envolvam a prevenção e conscientização a respeito do assunto;

VI - os trabalhos ocorrerão durante uma semana, uma vez por ano, sendo executado dentro do primeiro mês do segundo semestre.

Parágrafo único. Deverão ser anexados cartazes no interior das escolas públicas e privadas com mensagens educativas de cunho preventivo contra o consumo de bebidas alcoólicas e deverão ser expostas em todas as salas de aula bem como nos locais destinados a prática esportiva durante todo o ano letivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 28 de maio de 2017

Vereador Dr. Gilberto



JUSTIFICATIVA

O consumo de álcool tornou-se tão corriqueiro que as pessoas que dela fazem uso não se dão conta dos males que o vício acarreta de imediato ou ao longo de suas vidas e vem crescendo de maneira assustadora entre crianças e adolescentes.
Geralmente o alcoólatra adulto entrou em contado com o álcool ainda na adolescência e as vezes até na infância, levado por amigos ou ofertadas por membros da própria família, não raro vermos pais que dão álcool aos filhos achando "engraçadas" as reações das crianças.
Vemos muitos casos de pessoas cumprindo pena nas cadeias por atos que praticaram quando alcoolizados, o que dificilmente ocorreria se estivesse em sã consciência.
O álcool rouba a vitalidade, a clareza de ideias, a família, os amigos, enfim, a dignidade do individuo.
Trata-se de assunto que diz respeito a todos nós, que atinge toda a sociedade, assim não podemos cruzar os braços diante de um problema de grande complexidade.
O Ministério da Saúde afirma que o alcoolismo é uma doença que atinge a cada dia mais e mais pessoas, sendo uma questão de ordem pública.
Preocupa-me a quantidade de adolescente procurando um caminho perigoso através da ingestão em demasia do álcool, onde no final o Estado acaba pagando caro pelos "seus filhos".
A prevenção quando massificada pelo poder publico é um forte aliado ao combate a essa doença que vem assolando o pais. O objetivo do projeto é trazer a conscientização da população.
A afixação de cartazes nas salas de aula informando dos perigos do consumo de bebidas alcoólicas vai neste sentido, uma vez que os jovens passam longos períodos no interior das mesmas, fazendo com que reflitam sobre o tema ao lerem as mensagens preventivas
Assim se promovida nas escolas atingirá um numero maior de pessoas num momento onde todos, de forma ativa, participarão dos projetos culturais ora mencionados.
Devemos zelar preventivamente nossas crianças e adolescentes, não deixando o vício acabar com suas vidas.
Diante do exposto, tenho certeza que os nobres pares não medirão esforços para aprovação da presente propositura.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 07/04/2017Despacho 07/06/2017
Publicação 07/17/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Prevenção às Drogas,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ,
Comissao de Cultura.
Em 06/07/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Prevenção às Drogas
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
07.:Comissao de Cultura

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 312/2017TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 312/2017
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 312/2017TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 312/2017

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2017030031220170300312
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE CAMPANHA PREVENTIVA DO ALCOOLISMO E ALCOOLREXIA NAS REDES DE ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICDISPÕE SOBRE CAMPANHA PREVENTIVA DO ALCOOLISMO E ALCOOLREXIA NAS REDES DE ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20170300312 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Prevenção às Drogas Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissao de Cultura }07/17/2017Vereador Dr. GilbertoBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº309/201708/08/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)03/24/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 312/2017 => Emenda Modificativa03/24/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 312/2017 => Emenda Modificativa03/24/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 312/2017 => Emenda Supressiva03/24/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4 ao PROJETO DE LEI 312/2017 => Emenda Supressiva03/24/2022Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável04/28/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Prevenção às Drogas => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável09/16/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/20/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR EDSON SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/20/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR PABLO MELLO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/20/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissao de Cultura => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/20/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 312/2017 => Encerrada06/20/2024
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por emendas 1 a 4 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado06/20/2024
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 a 4 => Aprovado (a) (s)06/20/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 312/2017 => Aprovado (a) (s)06/20/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação06/21/2024Vereador Dr. Gilberto
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 312-A/2017 => Encerrada06/27/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 312-A/2017 => Aprovado (a) (s)06/27/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/03/2024Vereador Dr. Gilberto
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/23/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20170300312 => Lei 8.49507/23/2024
Blue right arrow Icon Arquivo07/23/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.