Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 356/2017
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE LIVROS EM BRAILLE PARA USUÁRIOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL NAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Todas as bibliotecas públicas municipais deverão disponibilizar em seu acervo o mínimo de dez por cento de livros em Braille que abranjam o maior número de autores e obras possíveis dos mais variados gêneros literários.
Art. 2º Os livros em Brailledeverão estar em local de fácil acesso e com locais adaptados para esse tipo de leitura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de agosto de 2017.
VEREADORA LUCIANA NOVAES
JUSTIFICATIVA