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PROJETO DE LEI1592/2022
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Plenário Teotônio Villela, 4 de outubro de 2022.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição declara a Cultura Evangélica como Patrimônio Imaterial e Cultural do Município do Rio de Janeiro.
A Cultura Evangélica expressa a crença, individual ou comunitária, que se originou com a Reforma Protestante, há mais de 500 anos.
Atualmente, o protestantismo não se trata apenas de uma religião, mas de verdadeira forma de expressão cultural de um povo, possuindo alta relevância na cultura do povo evangélico do nosso município e de nossa nação.
Segundo o Censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010 havia cerca de 42,3 milhões de evangélicos no país, o que representava 22,2% da população brasileira . O Pew Research Center publicou estudo realizado entre 2013 e 2014, em que os protestantes já representavam 26% da população brasileira e segundo pesquisa do Instituto de Pesquisa Datafolha no fim de 2014 os protestantes já seriam 29% da população do país, mostrando um rápido crescimento do grupo religioso no Brasil.
Segundo o Latinobarómetro, em 2017, 27% da população brasileira era protestante.
Em 2020, o Instituto de Pesquisa Datafolha publicou nova pesquisa, informando que os evangélicos representariam 31% da população brasileira, o que à época equivalia a 65,4 milhões de pessoas.

Ante ao exposto, tendo em vista que a proposta atende ao interesse público, peço apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.
Texto Original:


Legislação Citada

DECRETO Nº 23162 DE 21 DE JULHO DE 2003

Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural carioca e dá outras providências.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/11/2022Despacho 11/01/2022
Publicação 11/04/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 75 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 01/11/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº595/2022/202211/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/27/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR EDSON SANTOS => Proposição => Parecer: Contrário, Verbal - Em Plenário híbrido06/27/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1592/2022 => Encerrada06/27/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 1592/2022 => Aprovado (a) (s)06/27/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1592/2022 => Encerrada08/09/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 1592/2022 => Aprovado (a) (s)08/09/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/16/2024Vereador Alexandre Isquierdo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/10/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301592 => Lei 8.55609/10/2024
Blue right arrow Icon Arquivo09/10/2024






   
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