COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Vereador INALDO SILVA Presidente Vereador DR. GILBERTO Vice-Presidente Vereador ÁTILA NUNES Vogal
§ 1º - Nos períodos de recesso os membros da Mesa Diretora reunir-se-ão pelo menos quinzenalmente.
§ 2º - Os membros da Mesa Diretora poderão afastar-se temporariamente das funções, mediante requerimento despachado pelo Presidente da Câmara Municipal ou por deliberação da Mesa Diretora, no caso de afastamento do Presidente.
§ 3º - Os afastamentos de que trata o parágrafo anterior não poderão ser concedidos quando um membro da Mesa Diretora já estiver licenciado ou afastado, salvo comprovado motivo de força
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