XXVII - da Comissão de Legislação Participativa:
a) manifestar-se sobre todas as proposições referentes à legislação participativa, participação da sociedade no processo de elaboração legislativa e sugestões legislativas; b) receber sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos, conselhos de políticas públicas cuja composição seja de maioria da sociedade civil e demais entidades organizadas da sociedade civil, exceto Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal; c) receber sugestões de emendas ao projeto de lei do plano plurianual, ao projeto de lei orçamentária e ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias; d) receber sugestões de decretos legislativos que visem convocar plebiscitos ou referendos, mediante apoiamento posterior de um terço dos Vereadores ou de cinco por cento dos eleitores do Município nos termos do art. 81 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro; e) receber pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas na alínea a deste inciso e de qualquer campo temático; f) estabelecer parcerias e acordos de cooperação técnica com observatórios, conselhos de políticas públicas, universidades e outras instituições de pesquisa; g) realizar visitas técnicas, reuniões itinerantes e audiências públicas;” (NR)
§ 3º O colegiado observará a diversidade de gênero e étnica/racial na composição da Comissão Permanente de Legislação Participativa, contendo ao menos uma mulher e uma pessoa negra.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(...)
Título V - DAS COMISSÕES
Seção I - Disposições Preliminares (art.58)
Art. 58 - As comissões permanentes, em número de vinte e seis, têm as seguintes
Art. 59 - A composição das comissões permanentes será feita de comum acordo pelos líderes, assegurando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares.
Seção III - Da Competência (arts.68 a 71)
Art. 69 - É competência específica:
Título V – Das Comissões
Capítulo II – Das Comissões Permanentes
Seção IX – Das atas (art. 113)
Título XI - DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESPECIAL
Seção III - Da Participação Popular (art. 311)
Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Educação 03.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática 04.:Comissão de Cultura 05.:Comissão de Defesa da Mulher 06.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos 07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira