Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5/2021
EMENTA:
DETERMINA QUE A GUARDA MUNICIPAL CRIE MECANISMOS PARA EMISSÃO DE DOCUMENTO DE PORTE PARTICULAR DE ARMA DE FOGO AOS SEUS AGENTES NA FORMA DA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR GABRIEL MONTEIRO, VEREADOR JONES MOURA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º A Guarda Municipal criará mecanismos para a expedição de documento de porte particular de arma de fogo, válido em todo o território do Município do Rio de Janeiro, aos seus agentes, nos termos do Estatuto do Desarmamento, Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e do Decreto nº 9.847, de 25 de Junho de 2019.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá a integração entre a Secretaria Municipal de Ordem Pública, Guarda Municipal, Ministério da Justiça, Polícia Federal e demais outros órgãos necessários ao fiel cumprimento desta Lei e das demais legislações aplicáveis.
Art. 3º Os custos relativos à aquisição da arma de fogo e das munições para uso particular, taxas, emissões de documentos e certidões, e quaisquer outros necessários à emissão do porte particular de arma de fogo serão de responsabilidade do Agente da Guarda Municipal.
Art. 4º O porte particular não autoriza o uso ou emprego de arma de fogo pelo agente, quando em serviço, salvo determinação contrária do Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei em até quarenta e cinco dias após a sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 2 de março de 2021.
Gabriel Monteiro
Vereador
VEREADOR JONES MOURA
JUSTIFICATIVA