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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR81/2022
Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR CELSO COSTA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o art. 36-A na Lei Complementar nº 100, de 15 de outubro de 2009, que extingue a Empresa Municipal de Vigilância S.A., cria a autarquia denominada Guarda Municipal na estrutura da administração indireta e dá outras providências, com a seguinte redação:

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

Plenário Teotônio Villela, 23 de maio de 2022.



JUSTIFICATIVA

Diversos servidores da Guarda Municipal vivem vexatória e inconstitucional situação de não gozarem de mandamento constitucional, qual seja se aposentarem com o valor integral de seus proventos conforme a regra que ditava a matéria na época da publicação da Lei Complementar 100/2009. Sendo assim, o presente projeto de lei complementar visa corrigir essa distorção sem mexer minimamente em estrutura, cargos ou qualquer matéria afeta ao Poder Executivo, mas tão somente cumprir o determinado pela Magna Carta, que é dever de todos, independente de poder, função ou atividade.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.

Extingue a Empresa Municipal de Vigilância S.A., cria a autarquia denominada Guarda Municipal na estrutura da administração indireta e dá outras providências.

(...)

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

Vide Lei 10.887, de 2004

Vide Emenda Constitucional nº 103, de 2019

Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº  20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

I - sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher;

II - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

III - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e

IV - dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

(...)

Atalho para outros documentos

OFÍCIO 019-2022 - AO VEREADOR FELIPE MICHEL.pdf OFÍCIO 019-2022 - AO VEREADOR FELIPE MICHEL.pdf

Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/24/2022Despacho 05/26/2022
Publicação 05/27/2022Republicação 08/03/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27/28 Pág. do DCM da Republicação 27
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Em atenção ao Of nº 352/2022, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Segurança Pública,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 26/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Segurança Pública
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº18/2022/202206/08/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 08/03/2022
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