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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR64/2022
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no art. 62 da Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018, um § 5º e §6º com a seguinte redação:

"§ 5º As autoridades sanitárias deverão priorizar as ações fiscais em horário diferente do horário de pico, respeitando as características de cada estabelecimento comercial. (NR)

§ 6º Para efeito da presente Lei, entende-se como horário de pico matutino o intervalo entre 8h e 10h, vespertino o intervalo entre 12h e 14h e noturno o intervalo entre 19h e 21h.(NR)"

Art. 2º Os procedimentos para a implementação e a correta execução dos objetivos desta Lei Complementar, se darão por normas a serem expedidas pelo Órgão competente em regulamento próprio.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2022.



JUSTIFICATIVA



Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

Esse Projeto de Lei Complementar é fruto da reivindicação antiga dos comerciantes que sofrem com a fiscalização do seu estabelecimento bem no horário de pico de suas atividades, o que gera um mal estar entre os clientes, ainda que nenhuma irregularidade seja constatada.

A ação fiscalizatória em um horário fora do pico trará mais celeridade ao processo além de não gerar nenhum prejuízo à própria ação que poderá transcorrer com mais calma de forma que o comerciante possa apresentar a Autoridade Sanitária o cumprimentos das ordens, leis e regulamentos que visem à proteção da saúde.

LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre o Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária do Município do Rio de Janeiro e acrescenta dispositivos ao Título V do Livro Primeiro da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 - Código Tributário Municipal.

(...)

Art. 62. As autoridades sanitárias terão livre acesso a todos os estabelecimentos e locais sujeitos às ações fiscais em vigilância sanitária, vigilância de zoonoses e inspeção agropecuária.

§ 1º As declarações prestadas pela autoridade sanitária têm presunção de veracidade, competindo-lhe expedir os documentos fiscais mediante prévia constatação da matéria de fato, ficando responsável pelas ações e medidas que adotar.

§ 2º O regulamento tratará de aprovar o modelo oficial da cédula de identidade funcional e do emblema da fiscalização sanitária, bem como fixará as regras para a sua expedição e utilização e estabelecerá outros assessórios e equipamentos oficiais.

§ 3º No exercício exclusivo de suas atividades rotineiras, a autoridade sanitária está obrigada a exibir a cédula de identidade funcional.

§ 4º Para o perfeito desempenho de suas atribuições, sempre que necessário, a autoridade sanitária poderá requerer auxílio de força policial para fazer cumprir ordens, leis e regulamentos que visem à proteção da saúde.

Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/15/2022Despacho 02/18/2022
Publicação 02/21/2022Republicação 02/23/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 70 Pág. do DCM da Republicação 31/32
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVRA nº 52.02/2022, para adequação do texto Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 18/02/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 02/23/2022
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº01/2022/202203/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer





   
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