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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR2/2021
Autor(es): VEREADOR MARCOS BRAZ

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O art. 1° da Lei Complementar n° 126, de 26 de março de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

“Art. 1º (...)

(...)

§5° As edificações existentes para fins esportivos, públicas ou privadas, que tenham capacidade de público superior a quinhentas pessoas deverão realizar a vistoria periódica descrita no caput deste artigo em um intervalo máximo de dois anos, sendo obrigatória a realização de convite para que as entidades regionais de administração dos desportos que utilizam a edificação indiquem um especialista para auxiliar o profissional responsável pela elaboração da vistoria quanto à verificação do inciso III do §6° deste artigo.

Art. 2° O art. 3° da Lei Complementar n° 126/2013 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

“Art. 3º (...)

(...)

§7° No caso de instalações esportivas, o laudo técnico também informará se o imóvel encontra-se em conformidade com a legislação sobre acessibilidade e Incêndio e Pânico e adequado para prática desportiva.

§8°As edificações desportivas com capacidade para mais de quinhentos espectadores também deverão disponibilizar o laudo técnico da última vistoria realizada em local disponível ao público na internet.” (NR)

Art. 3° O Poder Executivo deverá alterar a regulamentação da Lei Complementar n° 126/2013 para adequação às alterações efetuadas por esta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Virtual, 18 de fevereiro de 2021.

Vereador MARCOS BRAZ
PL



JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei tem por finalidade acrescentar na Lei Complementar nº 126, de 26 de março de 2013, as edificações existentes para fins esportivos, públicas ou privadas, que tenham capacidade de público superior a 500 pessoas deverão realizar a vistoria periódica em um intervalo máximo de dois anos, sendo obrigatório a realização de convite para que as entidades regionais de administração dos desportos que utilizam a edificação indiquem um especialista para auxiliar o profissional responsável pela elaboração da vistoria entre outras inclusões pertinentes na realização de vistorias técnicas no Município do Rio de Janeiro.

Diante a importância da matéria peço apoio a meus pares para a provação deste Projeto.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos


Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/18/2021Despacho 02/23/2021
Publicação 02/25/2021Republicação 02/26/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21/22 Pág. do DCM da Republicação 33
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Incorreção Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado por incorreção. Publicado no DCM n° 35, de 25/02/2021. Pág 21 e 22.

(**) Republicado por incorreção na publicação. Publicado no DCM n° 35, de 25/02/2021. Pág 21 e 22 (03/03/2021)

(***) Republicado no DCM n° 40, de 04/03/2021. Pág 22 e 23, por incorreção na publicação.



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Defesa Civil, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 23/02/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Esportes e Lazer
05.:Comissão de Defesa Civil
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
08.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 126, DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210200002 => {Comissão de Justiça e RALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 126, DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210200002 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Esportes e Lazer Comissão de Defesa Civil Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática }02/25/2021Vereador Marcos BrazBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº2/202103/03/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Defesa Civil, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável03/17/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2/2021 => Encerrada05/27/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 2/2021 => Aprovado (a) (s)05/27/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2/2021 => Encerrada06/04/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 2/2021 => Aprovado (a) (s)06/04/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/11/2021Vereador Marcos Braz
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/30/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210200002 => Lei Complementar 227/202106/30/2021
Blue right arrow Icon Arquivo06/30/2021





   
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