PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR49-A/2021
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica restituído aos contratos de concessão de uso com previsão de outorga mensal, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o mesmo lapso temporal envolvido entre o início das restrições por conta da pandemia do novo coronavírus – Covid-19 apontados pelo Decreto Rio nº 47.246, de 12 de março de 2020, que regulamenta a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, até o fim das restrições relativas à pandemia, que será publicado por meio de ato do Poder Executivo.

§ 1º Os contratos de concessão pública referidos no caput deste artigo são os firmados entre o Município do Rio de Janeiro e o Estádio Olímpico Nilton Santos, cujo permissionário é a Cia. Botafogo, bem como entre o Município do Rio de Janeiro e instituições, clubes, estabelecimentos comerciais, restaurantes, quiosques e condomínios que tiveram suas atividades prejudicadas em função das restrições relativas à pandemia.

§ 2º Ficam excluídos desta prorrogação os contratos relacionados à Linha Amarela e à Transolímpica.

§ 3º Os contratos a que se referem esta Lei Complementar poderão ser encerrados no prazo anterior a esta prorrogação mediante acordo entre as partes e as especificações caso a caso.

§ 4º O disposto no caput deste artigo não se aplica sobre o período dos contratos de concessão de uso cuja execução tenha deixado de sofrer restrição normativa e terá sua incidência condicionada à efetiva comprovação, pelo concessionário, da redução do faturamento bruto.

Art. 2° Em caso de novos decretos restritivos, fica determinada igual prorrogação contratual pelo período em que perdurar a suspensão das atividades com público.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 14 de dezembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR49/2021
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Ficam restituídos aos contratos de concessão pública, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o mesmo lapso temporal envolvido entre o início das restrições por conta da pandemia do novo coronavírus - Covid-19 apontados pelo Decreto nº 47.246, de 12 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, até o fim das restrições relativas à pandemia.

§ 1º Os contratos de concessão pública referidos no caput deste artigo são os firmados entre o Município do Rio de Janeiro e o Estádio Olímpico Nilton Santos, cujo permissionário é a Cia. Botafogo, bem como entre o Município do Rio de Janeiro e instituições, clubes, estabelecimentos comerciais, restaurantes, quiosques e condomínios que tiveram suas atividades prejudicadas em função das restrições relativas à pandemia.

§ 2º Ficam excluídos desta prorrogação os contratos relacionados à Linha Amarela e à Transolímpica.

§ 3º Os contratos a que se referem esta Lei Complementar poderão ser encerrados no prazo anterior a esta prorrogação mediante acordo entre as partes e as especificações caso a caso.

Art. 2° Em caso de novos decretos restritivos, fica determinada igual prorrogação contratual pelo período em que perdurar a suspensão das atividades com público.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de setembro de 2021

Vereador DR. GILBERTO

Vereador RAFAEL ALOISIO FREITAS

Vereador CARLO CAIADO



JUSTIFICATIVA

Considerando que a partir de março de 2020 o País foi duramente atingido pela Pandemia gerada pelo vírus SARS-COV-2 (Covid -19), a qual, naquele momento, já vinha atingindo vários países da Europa, da Ásia e das Américas e a extrema velocidade de propagação e contaminação do vírus, sua capacidade de mutação e seu alto poder de letalidade, e que tal complexidade impôs a todos os sistemas de saúde a adoção de medidas drásticas ante a clara ausência de tratamento específico e eficaz, além da necessidade de adoção de inúmeras medidas restritivas que tiveram de ser impostas pelo Poder Público, tais como isolamento social, interrupção de atividades comerciais e de cunho esportivo com aglomerações, todas consideradas necessárias ao enfrentamento e combate da Pandemia. Dessa forma, fica claro para todos os setores da sociedade civil que a Pandemia foi um evento antes impensado, ou seja, um evento completamente extraordinário e imprevisível e que as medidas adotadas ao seu enfrentamento, reitera-se, embora necessárias, trouxeram uma série de prejuízos à toda sociedade. Com isso, as concessões públicas, dentre outras atividades regulamentadas pelo Poder Público, foram duramente afetadas pelas medidas restritivas, mas as obrigações contratuais foram mantidas, ainda que pese o evento extraordinário amplamente reconhecido. Portanto, os contratos na sua imensa maioria não puderam ser executados na sua plenitude, causando flagrante desequilíbrio contratual, sobretudo as partes que tiveram que adotar as medidas restritivas impostas pelo Poder Público nos âmbitos municipal, estadual e federal. Tal deslinde pode acarretar ainda mais prejuízos às concessões públicas, o que obriga a necessidade de reequilibrar esses contratos públicos com as concessionárias, sejam Instituições, Clubes, Estabelecimentos Comerciais, Restaurantes, Quiosques e Condomínios, que foram diretamente afetados economicamente pelas medidas restritivas. No caso dos Condomínios, muitos destes têm contratos com o Município por concessão de área pública, e igualmente foram prejudicados pela enorme inadimplência que se observou no período da Pandemia, o que justifica que sejam igualmente beneficiados pelo presente Projeto de Lei. Da mesma forma, estamos excetuando do benefício desta Lei, os contratos de concessão da Linha Amarela e da Transolímpica por entendermos que, apesar da Pandemia, os mesmos não sofreram interrupção do serviço, ao contrário dos demais. Mediante o exposto é que solicitamos o apoio de nossos Pares para que a presente proposição alcance êxito.
Texto Original:


Legislação Citada

DECRETO RIO Nº 47246 DE 12 DE MARÇO DE 2020

Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

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Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/05/2021Despacho 10/06/2021
Publicação 10/07/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 36/37 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Esportes e Lazer,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 06/10/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Esportes e Lazer
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE AS RESTITUIÇÕES RELATIVAS AO DECRETO RIO N° 47.246, DE 2020, AOS CONTRATOS DE CONCESSÃO PÚBLICA =DISPÕE SOBRE AS RESTITUIÇÕES RELATIVAS AO DECRETO RIO N° 47.246, DE 2020, AOS CONTRATOS DE CONCESSÃO PÚBLICA => 20210200049 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Esportes e Lazer Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/07/2021Vereador Dr. Gilberto,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Carlo CaiadoBlue padlock IconDraft IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº47/202110/19/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade com emendas e no Mérito Favorável11/17/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 49/2021 => Emenda Modificativa11/17/2021Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 49/2021 => Emenda Modificativa11/17/2021Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento => Rejeitado12/02/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 49/2021 => Encerrada12/02/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado12/02/2021
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)12/02/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 49/2021 => Aprovado (a) (s)12/02/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação12/09/2021Vereador Dr. Gilberto,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Carlo Caiado
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 49-A/2021 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 49-A/2021 => Recebeu emenda que segue a publicação12/15/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 49-A/2021 => Emenda Modificativa12/15/2021Vereador Átila A. Nunes,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Esportes Lazer E Eventos,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação12/15/2021Vereador Dr. Gilberto,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Carlo Caiado
Acceptable Icon Votação => Emenda 3 => Aprovado (a) (s)12/15/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 49-A/2021 => Aprovado (a) (s)12/15/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Dispensa da publicação da Redação Final => VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS => Aprovado12/15/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/15/2021Vereador Dr. Gilberto,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereador Carlo Caiado
Acceptable Icon Votação => Redação Final 49-A/2021 => Aprovado (a) (s)12/16/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 01/07/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 49-A/2021 => A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e de Mérito01/07/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto02/25/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Mérito => Relator: VEREADOR MARCELO ARAR => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido03/11/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 49/2021 => Encerrada03/11/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 49/2021 => Rejeitado o Veto03/11/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 03/16/2022Vereador Dr. Gilberto; Vereador Rafael Aloisio Freitas; Vereador Carlo Caiado
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/23/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210200049 => Lei Complementar 243/202203/23/2022
Blue right arrow Icon Arquivo03/23/2022





   
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