Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Altera os Demonstrativos 1 e 3 do Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 7.759, de 10 de janeiro de 2023”.
Diante das diversas modificações de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) acerca dos critérios de contabilização, torna-se necessário corrigir os Demonstrativos 1 e 3 do Anexo de Metas Fiscais.
A primeira versão foi a Portaria STN nº 1447, de 14 de junho de 2022, que aprovou a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF válido a partir do exercício de 2023 e entrou em vigor na data de sua publicação.
A segunda versão, Portaria STN/MF nº 288, de 27 de abril de 2023, alterou a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, válido a partir do exercício de 2023, aprovada pela Portaria 1447, de 14 de junho de 2022.
O Anexo de Metas Fiscais do exercício de 2023 da PCRJ foi entregue em 15 de abril de 2022 ao Poder Legislativo juntamente como Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, utilizando, como critérios de preenchimentos dos seus demonstrativos, a 12ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, válido a partir do exercício de 2022.
A versão 1 da 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, válido a partir do exercício de 2023, foi publicada em 14 de junho de 2022 (Portaria STN nº1.447 de 14/06/2022), ou seja, dois meses após o envio do AMF 2023 para o Poder Legislativo Municipal.
O Anexo de Metas Fiscais foi reencaminhado ao Poder Legislativo Municipal juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício Financeiro de 2023 em 30 de setembro de 2022, contemplando as alterações apresentadas na Portaria STN nº 1.447, de 14 de junho de 2022 (13ª edição do Manual de demonstrativos Fiscais – MDF válido a partir do exercício de 2023) no que se refere à exclusão dos valores do RPPS do cálculo do Resultado Primário Acima da Linha e o retorno da metodologia de Resultado Nominal Abaixo da Linha.
Dessa maneira, este Projeto de Lei está sendo encaminhado para ajustar o cálculo do Resultado Primário Acima da Linha e os valores constantes da Dívida Consolidada e da Dívida Consolidada Líquida, dispostosnos Demonstrativos 1 e 3 do Anexo VIII – METAS FISCAIS - da Lei nº 7.759, de 2023.
Registre-se que não houve qualquer dano ao erário,tampouco alteraçãodas despesas e receitas da Lei Orçamentária Anual de 2023.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa para a presente iniciativa, colho o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
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