O presente Projeto de Lei ao instituir o Programa Cartão Mulher Carioca objetiva garantir recursos às mulheres cariocas em situação de violência baseada no gênero e em situação de vulnerabilidade econômica e social.
O benefício criará melhores condições para a interrupção do ciclo da violência, garantindo a segurança social e a possibilidade de (re)construir uma vida autônoma e com dignidade.
As mulheres representam a maioria populacional da Cidade do Rio de Janeiro, e muitas vivenciam as expressões das desigualdades latentes de gênero, aprofundadas por fatores territoriais, sociais e raciais.
O fenômeno de violências praticadas contra corpos femininos possuem dimensões históricas e sistêmicas embasadas em hierarquização em razão de gênero, cujas repercussões se dão em diferentes dimensões da vida social.
São diversos os danos produzidos diante do contexto de violência, que produzem e reproduzem o largo empobrecimento e precarização da vida dessas mulheres, que adoecem, perdem o emprego, tendo mitigadas as possibilidades de subsistência material e subjetiva.
Apesar de não ser o único fator, a ausência de recursos materiais, dificulta à mulher romper com o ciclo de violência, devendo o Estado assumir o compromisso de estruturar respostas efetivas de auxílio, atenção, prevenção e acompanhamento das mulheres vitimadas, inclusive com ações de caráter emergencial.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
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