OFÍCIO GP238/CMRJ
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2023

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1814, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Matheus Gabriel, Luciano Medeiros, Marcos Braz, Felipe Boró, Alexandre Beça, Marcio Ribeiro, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo e Luciana Novaes, que “Dispõe sobre a afixação e divulgação em tempo real para atendimento preferencial a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo, portadores de TEA e acompanhante em restaurantes no Município do Rio de Janeiro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 7.999, DE 17 DE JULHO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O atendimento prioritário previsto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e Lei Estadual nº 6.878, de 2 de setembro de 2014, far-se-á não somente pela disponibilização de espaço ou mesas para o atendimento prioritário, como o estabelecimento deverá obedecer também ao percentual mínimo de cinco por cento previsto no art. 1º da Lei 6.878, de 2014, disponível em tempo real quando questionado pelo cliente beneficiado pela Lei em tela.

Parágrafo único. Os restaurantes deverão afixar placas em local de visibilidade com os dizeres do Anexo Único.

Art. 2° O descumprimento desta Lei acarretará:

I - notificação ao estabelecimento;

II - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III - na reincidência do descumprimento, cassação do Alvará de Funcionamento.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


ANEXO ÚNICO




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 07/17/2023Despacho 07/17/2023
Publicação 07/18/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 17/07/2023
VEREADORA TÂNIA BASTOS - no exercício da Presidência


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1814, DE 2023. LEI Nº 7.999, DE 17 DE JULHO DE 2023. => 2023110273807/18/2023Poder Executivo




   
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