OFÍCIO CJR26/21
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2021


Sirvo-me do presente, para com fulcro no Precedente Regimental n° 27, item 1, solicitar o apensamento do Projeto de Lei n°319/2021, de autoria do Senhor Vereador Reimont ao Projeto de Lei n° 311/2021, de autoria do Senhor Vereador Tarcísio Motta, tendo em vista que o mesmo versa sobre assunto similar ao projeto mais antigo em tramitação. Na oportunidade encaminho em anexo o referido projeto.
Certo de vossa atenção, antecipadamente agradeço e apresento protestos de elevada estima e consideração.


Atenciosamente,




Inaldo Silva
Vereador



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 08/17/2021Despacho 08/17/2021
Publicação 08/18/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 40 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 26/2021, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei Nº 319/2021, de autoria do Senhor Vereador Reimont, que “TOMBA, COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O BLOCO CARNAVALESCO LOUCURA SUBURBANA”, ao Projeto de Lei Nº 311/2021, de autoria do Senhor Vereador Tarcísio Motta, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO CARIOCA O BLOCO CARNAVALESCO LOUCURA SUBURBANA"..
Em 17/08/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconSOLICITA O APENSAMENTO DO PROJETO DE LEI N° 319/2021 AO PROJETO DE LEI N° 311/2021 => 2021110027708/18/2021Comissão De Justiça E Redação




   
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