DESPACHO: A imprimir
Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 26/2021, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei Nº 319/2021, de autoria do Senhor Vereador Reimont, que “TOMBA, COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O BLOCO CARNAVALESCO LOUCURA SUBURBANA”, ao Projeto de Lei Nº 311/2021, de autoria do Senhor Vereador Tarcísio Motta, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO CARIOCA O BLOCO CARNAVALESCO LOUCURA SUBURBANA"..
Em 17/08/2021
CARLO CAIADO - Presidente
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