OFÍCIO GP128/CMRJ
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 345-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Veronica Costa, Dr. Gilberto, Vera Lins, Waldir Brazão, Marcio Ribeiro, Luciano Medeiros, Marcelo Arar, Felipe Michel, Dr. Marcos Paulo, William Siri, Dr. Carlos Eduardo e Jorge Felippe, que “Dispõe sobre a cassação da inscrição municipal de empresas que provoquem maus-tratos aos animais e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



LEI Nº 7.904, DE 30 DE MAIO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Terão a inscrição municipal cassada as empresas condenadas, após decisão transitada em julgado, por atos tipificados como maus-tratos a animais.

§ 1º Fica vedada a concessão de nova inscrição municipal à empresa condenada, conforme disposto no caput.

§ 2º A proibição a que se refere o § 1º será pelo prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão judicial a que se refere o caput.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 345/2021

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/30/2023Despacho 05/30/2023
Publicação 05/31/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 30/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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