OFÍCIO GP327/CMRJ
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2023

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 590, de 13 de setembro de 2023, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 1862, de 2023, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos, que “Institui o Programa Guardiãs das Matas no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.

Embora nobre e louvável a iniciativa legislativa, o projeto apresentado não poderá lograr êxito em sua totalidade.

Inicialmente, cabe registrar que a Constituição Federal, através do seu art. 2º, consagra o princípio da separação dos poderes.

Nesse sentido, o que se pretende ver consagrado nos artigos 2º e 3º desta proposta legislativa está afeto a ato de gestão do Poder Executivo, por meio de atribuições específicas de seus órgãos internos, violando ao disposto no art. 71, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ, o qual prevê a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para a instituição de leis que disponham sobre criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das Secretarias e dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.

Portanto, ao imiscuir-se em seara que não lhe não é própria, o Poder Legislativo Municipal violou o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, estabelecido no artigo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil e repetido, com arrimo no princípio da simetria, nos artigos 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.

Pelas razões expostas, sou compelido a sancionar parcialmente o Projeto de Lei nº 1862, de 2023, vetando-lhe os arts. 2º e 3º, em razão dos vícios apontados.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 8.101, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Guardiãs das Matas, que visa à capacitação de mulheres, que residam em áreas verdes da Cidade do Rio de Janeiro, para atuarem na preservação ambiental.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Para fins de implementação do referido programa, o Poder Executivo poderá celebrar convênio e parcerias com órgãos federais, estaduais e municipais e instituições privadas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES





Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/03/2023Despacho 10/03/2023
Publicação 10/04/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à, Comissão de Justiça e Redação.
Em 03/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir e à
02.:Comissão de Justiça e Redação

Show details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 327/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 327/CMRJ
Hide details for TRAMITAÇÃO DO  OFÍCIO Nº 327/CMRJTRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 327/CMRJ

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for OfícioOfício
Hide details for 2023110285520231102855
Red right arrow IconCOMUNICA VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 1862, DE 2023 - LEI Nº 8.101, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023. => 2023110285510/04/2023Poder Executivo




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.