O presente Projeto de Lei tem por objetivo possibilitar a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, em razão de extinção de contratos administrativos de concessão de serviço público.
Na hipótese de extinção de contratos desta natureza, a consequente retomada do serviço público pelo poder concedente lhe impõe a adoção das providências necessárias à garantia da continuidade da prestação do respectivo serviço público. Uma delas é precisamente a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, devendo, portanto, esta hipótese ser expressamente prevista na legislação municipal de regência da matéria (Lei nº 1.978/1993), fixando-se prazo de duração compatível com a necessidade de realização de processos licitatórios e demais providências administrativas necessárias à celebração de novo contrato administrativo de concessão de serviço público, e início da operação do serviço pelo novo concessionário.
Por fim, ressalto a urgência na aprovação do presente Projeto, considerando que o prazo previsto.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Município - LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
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