MENSAGEM14
Rio de Janeiro, 5 de Abril de 2021

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos para assegurar a adequada prestação de serviços durante a intervenção na Sociedade BRT S/A.”, com o seguinte pronunciamento.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo obter autorização para que o Poder Executivo municipal possa utilizar recursos durante da intervenção promovida pelo Decreto nº 48.645, de 22 de março de 2021, na sociedade BRT Rio S/A.

As condições do serviço prestado no âmbito do sistema do BRT, de que é titular o Município do Rio de Janeiro, encontram-se em flagrante crise, degradando-se dia após dia e com risco de iminente paralisação. O Poder Executivo municipal constatou a necessidade de intervenção de modo a restabelecer de forma célere e efetiva a prestação adequada dos serviços, conforme arts. 32 a 34 da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e arts. 27 a 29 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ.

Com efeito, a redução gradativa da frota de ônibus disponível, o iminente risco de não pagamento do pessoal contratado para a prestação do serviço e a deterioração dos bens existentes, cujas causas serão apuradas pela Secretaria Municipal de Transportes – SMTR, ameaçam a continuidade do serviço público prestado no sistema BRT.

Cabe ressaltar que a degradação do serviço afeta toda a população do Município, não se restringindo aos usuários do serviço. Eventual paralisação da operação significaria sobrecarregar outros meios de transporte públicos, a densificação de carros particulares nas vias municipais, além de acarretar obstáculo aos prestadores de serviços, muitas vezes essenciais, de chegarem aos seus locais de trabalho, afetando-se a liberdade de ir e vir.

Por tais razões e objetivando requalificar o serviço de modo a evitar sua paralisação, o Poder Executivo decidiu por editar o Decreto nº 48.645/2021, formalizando a intervenção no sistema BRT e estabelecendo os objetivos e os limites voltados para a adoção de medidas capazes de restabelecer a prestação adequada do serviço.

Por esse motivo, encaminha-se o presente Projeto de Lei, para que, nos termos exigidos pelo art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo possa utilizar os recursos estritamente necessários à requalificação do serviço.

Pelas razões expostas observa-se a urgência requerida para a medida ora submetida à V. Exas. que mostra-se necessária para garantir manutenção do serviço em favor da população.

Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Município - LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES

Texto Original:


Legislação Citada



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PROJETO DE LEI Nº 140/2021


Informações Básicas

Protocolo Mensagem 014/2021
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 04/05/2021Despacho 04/05/2021
Publicação 04/06/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 43/44 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas


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