PROJETO DE LEI Nº 1513/2022 (MENSAGEM 60/2022), QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023”, NÃO RECEBEU EMENDAS NO PRAZO REGIMENTAL DE DOIS DIAS ÚTEIS, ESTIPULADO PELO ART. 302, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO, EM 1ª DISCUSSÃO, ESTANDO APTO, PORTANTO, A FIGURAR NA PAUTA DA ORDEM DO DIA, CONFORME ART. 304, §2º DO MESMO DIPLOMA. |