Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2629/2023
EMENTA:
RECONHECE ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA OS MESMOS DIREITOS E GARANTIAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO. |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CARLOS BOLSONARO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecido que as pessoas que possuem fibromialgia serão consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 2º Assegura-se às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA