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PROJETO DE LEI2629/2023
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR CARLOS BOLSONARO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecido que as pessoas que possuem fibromialgia serão consideradas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 2º Assegura-se às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência.

Art. 3º Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de novembro de 2023.


JUSTIFICATIVA

A fibromialgia, incluída no Catálogo Internacional de Doenças em 2004 sob o código CD10M797,  é uma síndrome caracterizada por dor generalizada no corpo, fadiga, distúrbios do sono e sensibilidade aumentada em várias partes do corpo. Embora não seja uma doença física visível, a condição pode ter impactos significativos na qualidade de vida e na capacidade funcional das pessoas afetadas, sobretudo, pelas limitações significativas nas atividades diárias, como trabalhar, dormir e até mesmo realizar tarefas simples.

A fadiga severa é uma característica comum da fibromialgia, o que pode levar a dificuldades em manter uma rotina normal, participar de atividades sociais e realizar tarefas físicas.

Algumas pessoas com fibromialgia experimentam nevoeiro cerebral e dificuldades de concentração, o que pode afetar negativamente o desempenho em atividades intelectuais e profissionais.

A dor e a rigidez nos músculos podem levar a restrições na mobilidade, dificultando a execução de tarefas simples, como caminhar por longos períodos.

Diante de tantas limitações impostas à uma vida cotidiana saudável, a pessoa com Fibromialgia deve ser considerada pessoa com deficiência e gozar dos mesmos direitos, os quais uma pessoa reconhecida deficiente, dispõe em nosso Município.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Em Anexo
Link:

Datas:
Entrada 11/14/2023Despacho 11/16/2023
Publicação 11/17/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 57 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Em 16/11/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for RECONHECE ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA OS MESMOS DIREITOS E GARANTIAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO.RECONHECE ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA OS MESMOS DIREITOS E GARANTIAS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO. => 20230302629 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência }11/17/2023Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Carlos BolsonaroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº874/202312/04/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/11/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/11/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADORA LUCIANA NOVAES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/11/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2629/2023 => Encerrada04/11/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2629/2023 => Aprovado (a) (s)04/11/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2629/2023 => Encerrada04/18/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2629/2023 => Aprovado (a) (s)04/18/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/02/2024Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Carlos Bolsonaro
Blue right arrow Icon Em Anexo => PROJETO DE LEI Nº 2876/202405/24/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 05/24/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 05/28/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302629 => Lei 8.36805/28/2024
Blue right arrow Icon Arquivo05/28/2024






   
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