OFÍCIO GP123/CMRJ
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 81, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Luciano Vieira, que “Declara como patrimônio cultural, histórico e imaterial do povo carioca a Pipa.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 6.978, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural, histórico e imaterial do povo carioca a Pipa, reconhecida como atividade esportiva, artística, de lazer, educação e inclusão social.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à sua valorização e divulgação, bem como suas competições e festivais na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/29/2021Despacho 06/29/2021
Publicação 06/30/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 e 7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 29/06/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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