OFÍCIO GP99/CMRJ
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 967, de 2018, de autoria dos Senhores Vereadores Renato Cinco, Tarcísio Motta e Dr. Carlos Eduardo, que “Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico a Ilha do Brocoió, no Bairro de Paquetá.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 6.939, DE 14 DE JUNHO DE 2021.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Sob a denominação de ARIE Ilha do Brocoió, fica declarada Área de Relevante Interesse Ecológico, no Bairro de Paquetá, destinada a proteger e preservar as espécies raras da biota local na localização especificada no anexo desta Lei.

Art. 2º Caberá ao órgão municipal responsável pelo meio ambiente estabelecer plano de manejo e gerir a ARIE Ilha do Brocoió.

Art. 3º Na ARIE Ilha do Brocoió ficam proibidas quaisquer construções ou atividades não previstas no plano de manejo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES

Lei_6939_21 - Anexo.pdf Lei_6939_21 - Anexo.pdf




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/15/2021Despacho 06/15/2021
Publicação 06/16/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 15/06/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 967, DE 2018. LEI Nº 6.939, DE 2021. => 2021110017606/16/2021Poder Executivo




   
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