Parágrafo único. Nos caminhões já existentes, a instalação do referido sistema poderá ser implantada de forma gradativa.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos PROJETO DE LEI Nº 393/2021 Informações Básicas
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