Aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada estima e distinta consideração.
DR. JOÃO RICARDO
Vereador
Exmo. Senhor
Vereador Carlo Caiado
DD. Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos EMENTA: Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento em Instituições de Longa Permanência para Idosos Privadas e dá outras providências.
Art. 1º As Instituições de Longa Permanência para Idosos destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com 60 anos ou mais, com diferentes necessidades e graus de dependência, deverão instalar sistema de segurança nas suas áreas de circulação baseado em monitoramento por câmeras de vídeo destinados à segurança dos idosos e à prevenção de maus tratos. Art. 2º As câmeras deverão ser instaladas em áreas de uso comum de permanência dos idosos, sendo vedada a sua instalação em banheiros, vestiários e em ambientes de uso restrito a fim de preservar a privacidade do indivíduo. Art. 3º Serão afixados cartazes em local visível ao público, informando a existência do sistema de segurança previsto nesta Lei, nos ambientes em que estiver instalado. Art. 5º O não cumprimento desta Lei pelo estabelecimento implicará as seguintes sanções: I - advertência na primeira infração; II - multa em caso de reincidência a ser definida pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo e; III - suspensão do alvará de funcionamento em caso de terceira infração. Informações Básicas
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