PROJETO DE LEI1512-A/2022
Autor(es): PODER EXECUTIVO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


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PROJETO DE LEI1512/2022
Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 59
Rio de Janeiro, 27 de Setembro de 2022

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Texto Original:


Legislação Citada

LEGISLAÇÃO CITADA OU MENCIONADA

Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.

(...)
Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)
II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
§ 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.
§ 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.
(...)

Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

(...)
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
§ 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica:
I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
(...)

Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984

Aprova o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências

(...)
Art. 61. Estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: (...)


Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021

Altera as leis nº 691, de 1984, nº 1.364, de 1988, nº 3.895, de 2005,
nº 5.098, de 2009 e nº 5.966, de 2015, institui remissões de créditos tributários nas hipóteses que menciona, estabelece nova disciplina para transações tributárias e dá outras providências.

(...)
Art. 14. O poder executivo ao conceder ou ampliar incentivos ou benefícios de natureza tributária da qual decorram renúncia de receita deve estabelecer critérios e metas anuais de desempenho, bem como o estabelecimento de avaliação anual da eficiência e efetividade de cada programa criado ou ampliado, inclusive sob a ótica socioeconômica.
§ 1° A proposta que conceder benefícios fiscais a pessoas jurídicas deverá exigir contrapartidas específicas aos beneficiados com o intuito de favorecer o desenvolvimento econômico e social.
§ 2° Para os fins deste artigo os benefícios fiscais compreendem incentivos ou benefícios de natureza tributária que impliquem renúncia, consoante o art. 14 da Lei Complementar n° 101 de 4 de maio de 2000.
(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/28/2022Despacho 09/28/2022
Publicação 09/29/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 48/49 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 28/09/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ACRESCENTA DISPOSITIVOS À  LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, QUE APROVOU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIOACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, QUE APROVOU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20220301512 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/29/2022Poder ExecutivoBlue padlock IconDraft IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº516/2022/202210/20/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade com emenda e no Mérito Favorável11/04/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1512/2022 => Emenda Modificativa11/04/2022Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1512/2022 => Encerrada11/24/2022
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)11/24/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1512/2022 => Aprovado (a) (s)11/24/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação11/28/2022Poder Executivo
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1512-A/2022 => Recebeu emenda que segue a publicação11/30/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 1512-A/2022 => Emenda Modificativa11/30/2022Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Publico,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira,Vereador Rafael Aloisio Freitas,Vereadora Rosa Fernandes
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1512-A/2022 => Aprovado - Adiada12/02/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1512-A/2022 => Recebeu emenda que segue a publicação12/07/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 1512-A/2022 => Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo12/07/2022Vereador Chagas Bola,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Cultura,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização FinanceiraUnopened red envelope Icon
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1512-A/2022 => Encerrada12/09/2022
Acceptable Icon Votação => Emenda 2 => Aprovado (a) (s)12/09/2022
Unacceptable Icon Votação => Emenda 3 => Rejeitado (a) (s)12/09/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1512-A/2022 => Aprovado (a) (s)12/09/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação12/15/2022Poder Executivo
Acceptable Icon Votação => Redação Final 1512-A/2022 => Aprovado (a) (s)12/16/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/26/2022Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 12/30/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301512 => Lei 7751/202212/30/2022
Blue right arrow Icon Arquivo12/30/2022






   
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